A Arte de Solucionar Conflitos

 taesp@taesp.com.br
     São Paulo: (11) 3337-0200
       Whatsapp: (11) 93806-8608 

Serviços

O TAESP é um Centro de Solução de Conflitos e está capacitado a oferecer aos seus usuários e advogados os seguintes métodos pacíficos de solução de conflitos:

Esses métodos podem ser aplicados nos seguintes tipos de conflitos:

  • Ambiental
  • Condomínios
  • Comunitária
  • Contratos de qualquer natureza
  • Empresarial – qualquer área
  • Escolar
  • Família
  • Franquias
  • Imobiliário – compra, venda, locação, incorporação, etc.
  • Organizacional
  • Relacionamentos pessoais, organizacionais, vizinhos, etc.
  • Representação comercial
  • Responsabilidade Civil – perdas e danos, lucros cessantes, dano material, dano estético, dano ambiental, etc.
  • Trabalhista

Negociação
A Negociação é utilizada para maximizar objetivos a serem alcançados onde se necessitam de profissionais treinados para isso, sem que as partes interessadas se envolvam e se desgastem com todo o processo.
Por exemplo, a compra e venda de uma empresa é um processo de negociação muitas vezes longo e cansativo, necessitando de um profissional experiente para se obter o melhor resultado possível, sem que haja qualquer desgaste dos proprietários envolvidos na transação.

Conciliação
Mecanismo voluntário, onde as partes escolhem um terceiro neutro e imparcial para auxiliá-los a encontrar uma solução para o conflito.
O Conciliador não decide o conflito e o documento assinado pelas partes será um título executivo extrajudicial.

Mediação
A Mediação é um método de solução de conflitos voluntário onde as partes escolhe um terceiro que utilizará técnicas que permitirás às partes reestabelecer o diálogo e a comunicação perdidos.
O Mediador não decido o conflito, o que permite às partes interrompê-la a qualquer momento sem nenhuma conseqüência legal. Isso faz com que a mediação seja utilizada para tentar solucionar inclusive conflitos que já se encontram tramitando no Poder Judiciário.
Além disso, a Mediação é um procedimento anterior ou independente à arbitragem/processo judicial, onde as partes, por meio de um mediador (pessoa neutra e estranha ao conflito) utilizará técnicas apropriadas auxiliando as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.

Arbitragem
A Arbitragem é um mecanismo onde as partes manifestam sua vontade em escolher um árbitro – terceiro imparcial e independente – para resolver o conflito. Essa decisão – sentença – tem a mesma força que a sentença judicial e não está sujeita a recurso.

  • Cláusula Compromissória
    Deve ser estipulada por escrito e inserta num determinado contrato. Poderá ser firmado separadamente porém referindo-se ao contrato principal. Dessa forma, as partes comprometem-se a submeter à arbitragem litígios que possam surgir relativamente àquele contrato.
  • Compromisso Arbitral
    Também expresso por escrito, porém sem a necessidade de manifestação anterior, podendo ser firmado pelas partes declarando a vontade de que o litígio/conflito já surgido, envolvendo direito patrimonial disponível, deverá ser solucionado por meio de arbitragem.

Características da Arbitragem
As principais características da arbitragem que a diferencia da Justiça Estatal se baseiam nos seguintes pontos: 

  • Conciliação
    Ponto forte do procedimento arbitral. Nesse sentido o árbitro irá pautar sua conduta buscando o equilíbrio entre as posições das partes.
  • Informalidade
    A informalidade é uma das características da arbitragem, visando a solução rápida e eficaz do conflito, sem que isso possa prejudicar o direito de cada um e a análise e convencimento do Árbitro.
  • Sigilo
    O Regulamento do TAESP estabelece que o procedimento arbitral será sigiloso, só tendo acesso as partes e seus advogados.
  • Celeridade
    A Lei 9.307/96 determina que os procedimentos arbitrais deverão, salvo manifestação expressa das partes estabelecendo o contrário, ser solucionados no prazo de 6 meses.
  • A Sentença Arbitral
    Outra forte característica da arbitragem é a impossibilidade de se ingressar com recurso contra a sentença arbitral proferida pelo árbitro. Esse é um dos fatores que contribui para a celeridade da tramitação do procedimento arbitral. A sentença arbitral tem força de coisa julgada, e, se condenatória, constituirá em título executivo judicial.

O TAESP, de forma personalizada, indica para cada caso concreto, o melhor método a ser utilizado.

Consulte nossa Tabela de Custas e Honorários!

Resolva seu conflito de forma rápida e sigilosa!